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14/07/2020

O dever de atuação conjunta do setor público no âmbito dos projetos integrantes do PPI

Agência Infra | 14/07/2020

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, os projetos integrantes do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI não serão interrompidos em virtude da pandemia, o que demonstra a necessidade de estudar soluções contratuais que efetivem as diretrizes previstas na Lei nº 13.334/2016.

Em artigo publicado pela Agência iNFRA, a advogada Bruna Rocha propõe, como gatilho de incentivo para a atuação ativa dos órgãos públicos, exigida no artigo 17 da Lei, que o risco de obtenção de atos e processos administrativos seja alocado ao parceiro público, o que, além de fomentar a postura ativa dos órgãos estatais, também contribuiria para uma matriz de riscos mais eficiente.

Para ler o artigo na íntegra clique aqui.