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09/03/2021

Pleno do STF decide a favor do sigilo de dados no programa de repatriação de recursos

09/03/2021

Na última sexta-feira (05/03), o STF declarou, por 11 votos a 1, a constitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 13.254/2016 que vedam a divulgação ou o compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como a equiparação da divulgação de tais informações à quebra do sigilo fiscal. A decisão foi proferida no julgamento da ADI 5729, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Seguindo o voto do Relator Roberto Barroso, a maioria do Plenário entendeu que a adesão ao RERCT possui natureza de transação e que o sigilo das informações configura uma das regras especiais estabelecidas pelo Estado, a qual deve ser observada e mantida, tanto quanto possível, a fim de assegurar a legítima expectativa do aderente e proporcionar segurança jurídica à transação. Além disso, o Ministro consignou que eventual aproveitamento do RERCT por contribuintes que regularizam ativos de origem ilícita não pode macular de inconstitucionalidade o programa.

A divergência foi apresentada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, para quem se justificaria o compartilhamento de informações nos casos em que pairassem fundadas suspeitas quanto à licitude da origem dos ativos, dada a intensa circulação de capitais com origem ilícita no mundo contemporâneo.

A decisão ainda não foi publicada.