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15/04/2021

STF DISCUTE LIMITES DE COMPETÊNCIA DO TCU

O STF iniciará, em 16 de abril, julgamento no Plenário Virtual de dois Mandados de Segurança (MS 35920 e MS 35506) que discutem temas relevantes sobre as competências do Tribunal de Contas da União: a possibilidade de ser decretada a indisponibilidade de bens e a desconsideração da personalidade jurídica de particulares.

Antes de os processos serem afetados ao Plenário, o Ministro Marco Aurélio (Relator) votou pelo deferimento da ordem para afastar a determinação de indisponibilidade de bens e de desconsideração da personalidade jurídica da impetrante sob o fundamento de que o TCU não possui poder de jurisdição e não pode, por si próprio, autoexecutar medidas constritivas contra particulares.

Com efeito, embora a jurisprudência do STF indique a existência de controversos poderes constitucionais implícitos ao TCU, tais poderes são limitados pela própria Constituição. Nesse sentido, ainda que o TCU possa considerar, em determinado caso concreto, a necessidade da adoção de medidas cautelares contra particulares, estas devem ser direcionadas ao ente responsável para que tome medidas junto ao Poder Judiciário, dotado de efetiva jurisdição.

Por Marcelo Augusto e Leonardo Bissoli.