Artigo: Cumulação de sanções na Lei Anticorrupção e a ilegalidade do entendimento da CGU
JOTA | 18/11/2025
A CGU editou, recentemente, enunciados que buscam uniformizar entendimentos sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas com base na Lei Anticorrupção (LAC). Porém, o Enunciado SIPRI/CGU 8/2025, ao prever a obrigatoriedade de cumulação de sanções em processos administrativos de responsabilização (PARs), vai de encontro à própria LAC.
Embora seja inquestionável a importância de padronizar a aplicação das normas, é fundamental que isso ocorra dentro dos limites legais. Caso contrário, em vez de ampliar a segurança jurídica, teremos o efeito exatamente oposto.
É isso o que argumentam os advogados Felipe Spinardi, Carlos Tristão e Thiago Dutra em artigo publicado no JOTA.
O artigo pode ser conferido em: https://tinyurl.com/mwfk4hmu


