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14/11/2025

Conrado Tristão | Municípios podem aproveitar concursos públicos de outros entes?

JOTA | 14/11/2025

Em artigo recente veiculado no portal Jota, nosso advogado Conrado Tristão aborda a complexa questão da definição de “erro grosseiro” no âmbito do TCU, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018, que inseriu novos parâmetros na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a positivação do tema no art. 28. A discussão se concentra em como identificar esse tipo de erro de forma mais objetiva para fins de responsabilização de agentes públicos — distinguindo-o de falhas ordinárias — e recorre à experiência internacional para apontar critérios mais claros e mensuráveis.

O tema é relevante porque a caracterização de um erro como “grosseiro” pode impactar diretamente a responsabilização pessoal de gestores e pareceristas por decisões e opiniões técnicas, com reflexos sobre governança e controle. O artigo destaca a importância de parâmetros mais objetivos, associados à ideia de culpa grave e à grave inobservância do dever de cuidado, como forma de ampliar a segurança jurídica e reduzir a subjetividade — e potenciais arbitrariedades — na atuação do TCU.

O artigo pode ser conferido em: https://tinyurl.com/333twk9w