BRUNA ROCHA | A pandemia não é um mero risco do negócio
JOTA | 14/05/2021
A caracterização da pandemia como caso fortuito ou força maior para fins de reequilíbrio dos contratos de concessão de serviço público parecia ser a posição majoritária entre juristas no ano passado.
Vêm surgindo, todavia, declarações emitidas por agentes públicos no sentido de que o evento pandêmico sobre o tráfego em rodovias caracteriza risco assumido pelo concessionário, o que pode resultar em litígios e afastar investimentos no mercado de infraestrutura.
Esse é o tema do artigo – A pandemia não é um mero risco do negócio – escrito pela doutora Bruna Rocha, publicado nesta sexta-feira no JOTA.
O artigo pode ser conferido no link: https://bit.ly/2RR7ji8