Começamos mal a experiência do novo marco do saneamento
CONSULTOR JURÍDICO - CONJUR | 16/07/2020
Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Sebastião Tojal comenta as consequências práticas do veto presidencial ao artigo 16 do novo marco de saneamento. Caso o veto seja mantido pelo Congresso, a supressão do dispositivo implicará a interrupção abrupta de situações consolidadas e dará azo à insegurança jurídica e à inevitável judicialização.
Para ler o artigo na íntegra clique aqui.