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21/03/2022

SEBASTIÃO TOJAL | Comentários a 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa)

Jornal USP no Ar | 14/12/2021

Em virtude da edição da Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a prever a punição do gestor público apenas quando há dolo. Anteriormente, como estava disposto na Lei 8.429/1992, atos inclusive considerados como “erros” da gestão ou situações particulares eram classificados como improbidade administrativa.

Esse é um dos temas tratados na entrevista conferida ontem (13/12) pelo sócio Sebastião Tojal ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, em que se destaca que a nova lei deve racionalizar o sistema punitivo. Para Tojal, “ela procura dotar de uma racionalidade esse sistema punitivo do Estado, no que diz respeito a atos de improbidade e atos de desonestidade cometidos por agentes públicos”.

Acompanhe a entrevista na íntegra em: https://bit.ly/3IQCJem