Conrado Tristão | Como definir o que é “erro grosseiro” para o TCU?
JOTA | 18/02/2026
Em artigo recente veiculado no portal Jota, nosso advogado Conrado Tristão aborda a complexa questão da definição de “erro grosseiro” no âmbito do TCU, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018, que inseriu novos parâmetros na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a positivação do tema no art. 28. A discussão se concentra em como identificar esse tipo de erro de forma mais objetiva para fins de responsabilização de agentes públicos, distinguindo-o de falhas ordinárias e recorre à experiência internacional para apontar critérios mais claros e mensuráveis.
O tema é relevante porque a caracterização de um erro como “grosseiro” pode impactar diretamente a responsabilização pessoal de gestores e pareceristas por decisões e opiniões técnicas, com reflexos sobre governança e controle. O artigo destaca a importância de parâmetros mais objetivos, associados à ideia de culpa grave e à grave inobservância do dever de cuidado, como forma de ampliar a segurança jurídica e reduzir a subjetividade, e potenciais arbitrariedades, na atuação do TCU.
O artigo pode ser conferido em: https://bit.ly/3ZEPqmt


